Como Declarar o Imposto de Renda Mesmo Sendo Um Iniciante
- Marcelo Vicentini Coelho

- 24 de nov. de 2024
- 4 min de leitura
Atualizado: 18 de mar. de 2025
Conteúdo
Introdução
Declarar o Imposto de Renda (IR) pode parecer um desafio, especialmente para quem está começando ou possui investimentos em renda variável. No entanto, com organização e um bom passo a passo, você consegue preencher sua declaração sem complicações. Neste guia, vamos abordar todo o processo, incluindo as especificidades de quem investe na Bolsa de Valores ou em outros ativos de renda variável.
O que é o imposto de renda e quem deve declarar?
O Imposto de Renda é uma contribuição anual cobrada sobre os rendimentos de pessoas físicas e jurídicas. Seu cálculo considera quanto você ganhou no ano anterior, sendo progressivo — ou seja, quem ganha mais, paga mais.
Quem deve declarar? Você precisa enviar a declaração se, no ano anterior, esteve em pelo menos uma das situações abaixo:
Teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40.000,00;
Possuía bens com valor total acima de R$ 300.000,00;
Operou na Bolsa de Valores, mesmo que tenha registrado prejuízo.

Por onde começar?
1. Organize seus documentos
Antes de começar, separe:
Informes de rendimentos: fornecidos por empresas, bancos e corretoras;
Recibos e comprovantes de despesas dedutíveis, como saúde e educação;
Informações sobre investimentos: extratos da corretora e relatório de resultados.
Manter esses documentos organizados durante o ano é essencial, especialmente se você investe em renda variável, pois a quantidade de dados pode ser maior.
2. Baixe o programa da receita federal
O programa da Receita Federal é a ferramenta oficial para preencher e enviar sua declaração. Ele é atualizado anualmente e pode ser instalado no computador ou usado pelo aplicativo de celular.
3. Passo a passo para declarar o imposto de renda
a) Cadastro inicial
Abra o programa e preencha os dados pessoais, como CPF, endereço e ocupação.
b) Declare seus rendimentos
Rendimentos Tributáveis: insira os valores exatos dos informes de rendimentos que você recebeu.
Salários, aposentadorias ou pensões;
Aluguéis recebidos.
Rendimentos Isentos e Não Tributáveis:
Lucros e dividendos;
Rendimentos da poupança.
Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva na Fonte:
Décimo terceiro salário;
Juros sobre capital próprio (JCP).
c) Informe seus investimentos em renda variável
Se você opera na Bolsa de Valores, é preciso detalhar:
Operações com ações:
Preencha a aba “Renda Variável” com os lucros ou prejuízos de operações de day trade e de operações comuns (swing trade);
Prejuízos podem ser compensados com lucros futuros, reduzindo o imposto devido.
Fundos Imobiliários (FIIs):
Rendimentos distribuídos mensalmente são tributados na fonte, mas devem ser informados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.
Venda de ativos:
Lucros acima de R$ 20.000,00 em vendas mensais de ações (não day trade) geram imposto. A alíquota padrão é de 15%, e o recolhimento é feito via DARF.
Atenção: mesmo operações isentas (lucros abaixo de R$ 20.000,00) precisam ser declaradas para justificar movimentações financeiras.
d) Declare seus bens
Adicione todos os bens que possuía até 31 de dezembro, incluindo:
Ações, FIIs, ETFs;
Imóveis e veículos.
Insira o custo de aquisição e outras informações solicitadas.
e) Despesas dedutíveis
Inclua despesas que ajudam a reduzir o imposto:
Saúde: consultas, exames, planos de saúde (sem limite de valor);
Educação: escolas e faculdades (com limite anual);
Dependentes: filhos ou cônjuges sob sua responsabilidade.
f) Revise e envie
Antes de enviar, utilize o recurso de verificação do programa. Isso ajuda a corrigir erros que podem levar à malha fina. Depois, clique em “Entregar Declaração” e salve o recibo.
4. Como funciona a tributação em renda variável?
Investir na Bolsa de Valores ou em outros ativos exige atenção especial no preenchimento da declaração. Entenda as principais regras:
a) Impostos sobre ações
Operações comuns (swing trade):
Lucros acima de R$ 20.000,00 no mês são tributados em 15%;
Prejuízos podem ser compensados.
Day trade:
Todas as operações lucrativas são tributadas em 20%;
Prejuízos podem ser compensados, mas apenas com outros day trades.
b) Fundos imobiliários
Os rendimentos de FIIs são tributados diretamente na fonte, mas você ainda precisa informá-los na declaração. Já os lucros obtidos com vendas seguem as mesmas regras de ações (15% para operações comuns).
c) DARF: Documento de arrecadação
É sua responsabilidade emitir e pagar o DARF sobre os lucros tributáveis até o último dia útil do mês seguinte às operações. A ausência desse pagamento pode gerar multas.
5. Restituição ou pagamento: o que acontece depois?
Após o envio, a Receita Federal verifica sua declaração:
Se você pagou mais imposto do que deveria, receberá uma restituição. A ordem dos pagamentos segue o cronograma da Receita.
Caso contrário, será preciso pagar o imposto devido, que pode ser parcelado em até oito vezes.
6. Dicas para declarar renda variável com tranquilidade
Mantenha registros atualizados: Use planilhas ou ferramentas que ajudam a acompanhar lucros, prejuízos e custos operacionais.
Fique atento aos prazos: Pague o DARF corretamente e evite juros e multas.
Busque ajuda, se necessário: Se os cálculos parecerem complicados, considere contratar um contador especializado.
Conclusão
A organização é o segredo para declarar o imposto de renda!
Declarar o Imposto de Renda, especialmente com investimentos em renda variável, pode parecer intimidador no início. Mas com um pouco de organização e dedicação, você pode dominar o processo e até otimizar sua tributação. Manter-se em dia com suas obrigações fiscais é um passo importante para construir uma vida financeira saudável e sem surpresas desagradáveis.
Se precisar de mais dicas, o Suas Contas no Azul está aqui para ajudar você a tomar decisões financeiras mais inteligentes!
Um grande abraço e até a próxima postagem!
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